19 de agosto de 2016

19/08/16 - NBCAL

NBCAL = NORMA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, BICOS, CHUPETAS E MAMADEIRAS.

É um conjunto de normas que regulam a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade. Tem o objetivo de proteger mães e bebês do marketing da industria e do comércio de alimentos para lactantes e crianças pequenas, bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilos, para assegurar o uso apropriado desses produtos de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno, configurando-se como importante instrumento para o controle da publicidade indiscriminada dos alimentos e produtos de puericultura que concorrem com a amamentação.É vedado nas embalagens e rótulos de mamadeiras, bicos, protetores de mamilo e chupetas: Ilustrações, fotos ou imagens de crianças; Quaisquer figuras, ilustrações ou personagens infantis que se assemelhem a lactentes e crianças de primeira infância, humanos ou não, que estejam utilizando, ou não, mamadeiras, bicos e chupetas; Frases ou expressões que possam por em dúvida a capacidade das mães de amamentar seus filhos ou sugiram semelhança do produto com a mama ou mamilo;
Fica proibido fazer promoção comercial em qualquer meio de comunicação, incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais; estratégias de marketing para induzir vendas ao consumidor no varejo tais como exposições especiais, cupons de descontos, preços abaixo dos custos, destaque de preço, prêmios, brindes, vendas vinculadas e apresentações especiais. 

Para os seguintes produtos, não se pode fazer promoção comercial, segundo a lei: 
· Fórmulas infantis para lactentes; 
· Fórmulas infantis de seguimento para lactentes; 
· Fórmulas de nutrientes apresentadas e/ou indicadas para recém-nascidos de alto risco; 
· Mamadeiras; 
· Bicos; 
· Chupetas; 
· Protetores de mamilo. 

Baseada no Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1979, teve sua primeira versão publicada como Resolução do Conselho Nacional de Saúde em 1988. Foi revista em 1992 e novamente em 2001/2002. A NBCAL foi transformada em 3/1/2006 na Lei nº 11.265. A CGAN participou do grupo de trabalho instituído para revisão e aprovação das novas legislações. Além disso, apoiou a Área Técnica da Saúde da Criança do Ministério da Saúde e a Anvisa no monitoramento da sua aplicação. 

As ações de monitoramento da NBCAL devem ser contínuas, com planos de ação que envolvam parceiros governamentais (IBFAN, ABRANDH) e demais atores sociais, para uma eficaz avaliação da política de promoção da alimentação saudável em todas as fases do curso da vida, estando a amamentação no início desse processo. 

O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta; O uso de mamadeiras, bicos ou chupetas prejudica a dentição e a fala da criança; O uso de protetor de mamilo prejudica a amamentação.

O leite materno possui os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida.

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